quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Advogados alertam que escolas não podem exigir compra de material coletivo

As escolas que descumprirem essa norma poderão levar multas entre R$ 400 a R$ 6 milhões

Os pais não devem comprar material de uso coletivo para escolas. O alerta é dado por advogados que tratam de direito do consumidor. Lucas da Cunha ressalta que produtos como papel higiênico, materiais de limpeza, entre outros, devem fazer parte do custo da mensalidade. 
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e os Institutos de Defesa do Consumidor (Procon) entraram em alerta em meio ao período de volta às aulas. As escolas que descumprirem essa norma poderão levar multas entre R$ 400 a R$ 6 milhões. 
Os pais que tiverem dúvida se o material é de uso coletivo ou individual devem procurar a escola para esclarecimentos. Sobre o aumento das mensalidades, a escola também deve apresentar uma planilha de custos e gastos que justifiquem o reajuste.Quem não se sentir satisfeito pode procurar os órgãos de defesa do consumidor.
Fonte: Jerônimo Pires/Rádio Guaíba

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