quarta-feira, 13 de junho de 2012

Deputados aprovam de forma unânime o Prouni-RS

Programa concederá bolsas de estudo estaduais nos moldes do programa nacional

O Rio Grande do Sul terá um programa de bolsas de estudos universitárias similar ao nacional. O Prouni-RS foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira. O projeto prevê a concessão de bolsas de estudo em instituições comunitárias de ensino superior para estudantes egressos da rede pública ou bolsistas integrais de escolas particulares.

Segundo a deputada Ana Affonso (PT), o novo programa integra o Pacto Gaúcho pela Educação Profissionalizante, Técnica e Tecnológica. “O Rio Grande do Sul está mudando sua matriz produtiva e precisa de profissionais qualificados para enfrentar os desafios impostos por esta nova etapa de desenvolvimento”, destacou a parlamentar.

Para concorrer a uma bolsa, além de ter cursado o ensino médio na rede pública, o estudante deve ter renda familiar de, no máximo, três vezes o valor do piso regional do Estado. Ele também deverá ter residência no RS há pelo menos dois anos e não possuir outro diploma universitário.

O programa prevê cotas sociais, que ainda serão regulamentadas por decreto, para negros, índios e portadores de deficiência. Foi assegurada, por meio de emenda, reserva de vagas para alunos beneficiários de outros programas sociais, como Projovem, Proeja, Protejo, Jovem Aprendiz, RS Mais Igual e Bolsa Família.

Conforme o projeto de lei enviado ao Legislativo, a pré-seleção dos estudantes será feita a partir de critérios estabelecidos pelo Conselho Gestor do PROUNI-RS ou dos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). A etapa final ficará a cargo das instituições de ensino superior, de acordo com seus próprios critérios.

Como contrapartida, os beneficiários das bolsas terão que reservar 20 horas por semestre para iniciação científica ou extensão universitária. Quem tiver aproveitamento acadêmico insuficiente, abandonar o curso, trocar de instituição de ensino ou fraudar informações perderá a bolsa.




Fonte: Correio do Povo
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Delta está proibida de firmar contratos com a administração pública

CGU declarou que construtora faltou com idoneidade

Em portaria assinada nesta terça-feira, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, declarou a empresa Delta Construções S/A inidônea para contratar com a Administração Pública. A decisão se baseia na conclusão do processo administrativo aberto em 24 de abril último e será publicada no Diário Oficial nesta quarta.

O processo constatou responsabilidade da Delta nas irregularidades, entre as quais superfaturamento e desvio de dinheiro público, apuradas na Operação Mão Dupla, realizada pela Polícia Federal (PF) em conjunto com a CGU e o Ministério Público, em 2010. A operação fez um pente fino na execução de contratos de obras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O processo foi concluído pela Comissão de Processo Administrativo de Fornecedores (CPAF), unidade especializada da CGU para apurações contra empresas fraudadoras.

Tanto o relatório final da CPAF como o parecer da Assessoria Jurídica da CGU no processo concluem que a Delta "violou princípio basilar da moralidade administrativa ao conceder vantagens injustificadas (propinas) a servidores do DNIT no Ceará". Nos autos do processo, que incluem informações constantes da Operação Mão Dupla, segundo informou a CGU, "há uma série de provas de que a Delta pagou valores e bens, como aluguel de carro, compra de pneus e combustível, além de passagens aéreas, diárias em hotéis e refeições a servidores responsáveis pela fiscalização de contratos entre a autarquia e a empresa".

O parecer da CGU registra, ainda, que o número de servidores envolvidos (cinco) e o período em que ocorreu o pagamento das propinas - de 2008 a 2010 - denotam que não houve apenas eventual violação fortuita da moralidade administrativa, mas "flagrante contumácia na atuação delitiva". A CGU conclui que, pela série de condutas reprováveis e pela gravidade dos atos perpetrados, é inevitável a aplicação da pena de inidoneidade.

Os servidores envolvidos estão respondendo a processos administrativos também instaurados pela Corregedoria-Geral da União. Os documentos que embasaram a decisão do ministro Jorge Hage informam ainda que foram observados o contraditório e a ampla defesa e houve plena regularidade no procedimento adotado. Além disso, acrescenta a CGU, "no relatório final, foram apreciadas as questões fáticas e jurídicas, relacionadas ao objeto da apuração, suscitadas na defesa".





Fonte: AE
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