sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Chocolate quente especial











INGREDIENTES
1 litro de leite desnatado
1 lata de leite condensado
4 colheres de sopa de chocolate em pó
2 colheres de sopa de amido de milho
canela em pó para polvilhar
MODO DE PREPARO
Bater todos os ingredientes no liquidificador (menos a canela)
Levar ao fogo em temperatura média até o líquido ferver engrossar
Servir em xícaras, polvilhar com canela
Para um sabor especial pode se colocar chantilly sobre a xícara de chocolate

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Acusado de enviar bombons envenenados irá a júri popular no RS

Um ano depois do caso do trabalhador que morreu após comer bombons envenenados em Viadutos, no Norte do Rio Grande do Sul, a Justiça definiu que o acusado, Rinaldo Magarinos Vernes, de 35 anos, irá a júri popular. Ele foi indiciado por homicídio doloso, quando há intenção de matar, além de duas tentativas de homicídio.
Segundo a investigação da Polícia Civil e a denúncia do Ministério Público, o acusado teria enviado uma caixa de bombons para a ex-namorada. Nos doces, havia veneno para matar ratos, substância com venda controlada.
A encomenda partiu de uma agência dos correios de Erechim para Viadutos. O irmão da jovem retirou a caixa e distribuiu os chocolates entre colegas de trabalho. Álvaro Antônio Duarte, de 42 anos, comeu um dos bombons, passou mal e acabou morrendo.
Além da vítima, outros dois homens que comeram os doces chegaram a ser internados, mas receberam alta dias depois. O acusado foi preso em Chapecó (SC).
A decisão de levar o acusado a júri popular foi da juíza da Comarca de Gaurama. Ele deve responder por homicídio doloso, quando há intenção de matar, além de duas tentativas de homicídio. A defesa recorreu, por isso ainda não há data para o julgamento.
Fonte: Evandro Harenza
Da RBS TVPostado por: Elisete Bohrer
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Informativo da Crehnor do dia 28 de agosto de 2015


Fonte: Jorge André Rogerio
Postado por: Elisete Bohrer
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Jornal da Liberdade edição 1.333

Jornal da Liberdade edição 1.333
Produção e edição; Elisete Bohrer
Supervisão; Eloidemar Guilherme
Apresentação; Isael Smieski
Confira o que você vai ouvir:
*Ministério da Saúde lança Cartão do SUS para smartphone
*STJ: consentimento de menor de 14 anos não deixa de caracterizar estupro
*Aprovado aumento da tarifa dos ônibus intermunicipais no RS
*Passo Fundo - Trabalhadores da JBS retornam ao trabalho, mas greve pode acontecer em breve
*Três Palmeiras - Escola municipal de Educação Infantil Pingo de Gente, recebe Projeto plantando Liberdade

Postado por: Elisete Bohrer

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Ministério da Saúde lança Cartão do SUS para smartphone

O Ministério da Saúde lançou na quinta-feira (27) o Cartão Nacional de Saúde no formato digital, conhecido como Cartão do SUS. O Cartão SUS Digital é um aplicativo para smartphone ou tablet para facilitar o acesso da população aos serviços de saúde no Brasil.
O Cartão em forma digital, simplifica a localização dos dados pessoais e histórico clínico no momento em que a pessoa busca atendimento em um serviço de saúde. O processo é simples, basta realizar o download do aplicativo no smartphone ou tablet, realizar um rápido cadastro e o sistema localizará o cartão.
Outra facilidade é o envio de resultados de exames para a equipe de saúde. Na aba “Meus exames”, a população poderá informar os resultados de exames de Pressão Arterial e Glicose, e a equipe de saúde poderá, via celular ou tablet, acompanhar esses resultados.
O Cartão SUS Digital é igual ao cartão físico, mas para utilizar é preciso apresentar um documento com foto. O usuário também poderá cadastrar suas alergias, medicamentos que faz uso e contato de emergência. Essas informações serão sincronizadas com o e-SUS e outros prontuários eletrônicos, ajudando a equipe de saúde no momento do atendimento agendado ou de urgência.
Fonte: Divulgação/SMS
Postado por: Elisete Bohrer
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Passo Fundo - Trabalhadores da JBS retornam ao trabalho, mas greve pode acontecer em breve

Na última terça-feira (25) os trabalhadores da empresa JBS de Passo Fundo declararam uma paralisação em repúdio a proposta de reajuste salarial ofertada pela patronal. Em negociação desde julho os trabalhadores querem 10% de reajuste e o aumento do piso da categoria de R$950 para R$ 1.053 Reais. A empresa ofertou apenas 9% de reajuste, o que motivou o ato, com paralisação de 2h por turno até ontem (27).
Hoje, sexta-feira (28), as atividades voltaram ao normal, mas conforme o Sindicato da Alimentação, uma nova paralisação poderá ocorrer na próxima semana. A JBS de Passo Fundo tem hoje cerca de 1.800 empregados, muitos da região.
Fonte: Rádio Uirapuru 
Postado por: Elisete Bohrer

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Brasilia- DF - STJ: consentimento de menor de 14 anos não deixa de caracterizar estupro

Relação sexual ou ato libidinoso envolvendo adultos e menores de 14 anos é crime.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que qualquer relação sexual ou ato libidinoso independente do consentimento, experiência sexual ou a existência de relacionamento amoroso entre um adulto e pessoa menor de 14 anos, é considerado estupro de vulnerável. A decisão passa a servir como jurisprudência para os tribunais de todo o Brasil. O julgamento foi realizado na última quarta-feira, em Brasília.
Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do processo a decisão vai orientar as demais instâncias da Justiça sobre como proceder em casos idênticos, de modo a evitar que recursos que sustentem posições contrárias cheguem ao STJ. A posição do relator foi acompanhada de forma unânime pelos ministros da Terceira Seção.
O caso analisado – posterior à reforma de 2009 no Código Penal, que alterou a tipificação do crime de estupro – envolveu namoro entre uma menina, menor de 14 anos, e um jovem adulto. Segundo a defesa, a relação tinha o consentimento da garota e de seus pais, que permitiam, inclusive, que o namorado da filha dormisse na casa da família.
A sentença condenou o rapaz à pena de 12 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pela prática de estupro de vulnerável (artigo 217-A) em continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal).

Discernimento
Na apelação, entretanto, o réu foi absolvido ao fundamento de que o conceito de vulnerabilidade deveria ser analisado em cada caso, pois não se deveria considerar apenas o critério etário.
Contra a decisão, o Ministério Público interpôs recurso especial no STJ. O ministro Rogerio Schietti votou pela reforma do acórdão. Segundo ele, o entendimento de que o consentimento da vítima é irrelevante já está pacificado na corte e também no Supremo Tribunal Federal (STF).

Dúvida superada
O relator explicou que, com as alterações trazidas pela Lei 12.015/09, o estupro de menor de 14 anos passou a ter tipificação específica no novo artigo 217-A, e já não se fala mais em presunção de violência, mencionada no revogado artigo 224.
Essa alteração legislativa, segundo Schietti, não permite mais nenhuma dúvida quanto à irrelevância de eventual consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou da existência de relacionamento amoroso com o agente.
Para o ministro, não cabe ao juiz indagar se a vítima estava preparada e suficientemente madura para decidir sobre sexo, pois o legislador estabeleceu de forma clara a idade de 14 como limite para o livre e pleno discernimento quanto ao início de sua vida sexual.
A modernidade, a evolução dos costumes e o maior acesso à informação, de acordo com Schietti, tampouco valem como argumentos para flexibilizar a vulnerabilidade do menor. Ele disse que a proteção e o cuidado do estado são indispensáveis para que as crianças “vivam plenamente o tempo da meninice” em vez de “antecipar experiências da vida adulta”.
Fonte: CP
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