segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Consumo de carne processada aumenta o risco de câncer em 18%, alerta a OMS

Estudo, realizado por 22 especialistas de 10 países, reuniu conclusões de centenas de pesquisas
O consumo de produtos embutidos e outras carnes processadas é cancerígeno, segundo anúncio realizado nesta segunda-feira pela Agência Internacional para a Pesquisa do Câncer (IRAC), da Organização Mundial da Saúde (OMS). Ainda de acordo com a entidade, a ingestão de carnes vermelhas possivelmente também possa causar a doença.Em seu relatório, a agência da OMS explica que as conclusões estão baseadas na "literatura científica acumulada" em 800 pesquisas e examinada por "um grupo de trabalho de 22 especialistas de 10 países. Segundo o estudo, o consumo de 50 gramas de carne processada diariamente aumenta o risco de câncer no intestino grosso e reto em 18%.
"A carne processada foi classificada como cancerígena para o ser humano, com base em indícios suficientes segundo os quais seu consumo provoca câncer colorretal", afirma a IARC.A maioria das carnes processadas contém porco ou carne bovina, mas pode ser feita de outras carnes vermelhas ou de aves, vísceras ou, ainda, subprodutos da carne como o sangue, explica a IARC.
Como exemplo de carnes processada, a IARC cita salsichas de cachorro-quente ou do tipo Frankfurt, presunto, linguiças, carne enlatada, carne seca, assim como carnes em conserva e os preparados e molhos à base de carnes.
Além disso, carnes vermelhas foram classificadas como "provavelmente cancerígenas para o ser humano, com base em indícios limitados, segundo os quais seu consumo induz ao câncer".
Por "carnes vermelhas", o relatório afirma que devem ser entendidos "todos os tipos de carne procedentes de tecidos musculares" de mamíferos, incluindo a carne bovina, suína, ovina, equina e caprina.
Fonte: AFP
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Jornal da Liberdade edição 1.371

Produção e edição; Elisete Bohrer
Supervisão; Eloidemar Guilherme
Apresentação; Isael Smieski

Confira o que você vai ouvir:
*Enem 2015 registra menor índice de abstenção desde 2009
*Bancários podem encerrar greve em assembleias ao final da tarde
*Última semana para desconto de 75% nas multas através do Refaz 2015
*Governo entrega ofício com reivindicações à presidente Dilma para medidas de combate a cheias
*El Niño mantém chuvaradas até o Natal no Estado
*Motorista de 20 anos morre ao bater carro em árvores em Rondinha
*Três Palmeiras – Entrega de boletins, matriculas e rematrículas na escola M. de E. Fundamental Alberto Pasqualini

E ainda você vai ouvir
A previsão do tempo completa
A cotação dos principais produto agrícolas
E as informações dos esportes

Postagem: Isael Smieski
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Termina esta semana prazo de inscrição no Simples doméstico

Os patrões de empregados domésticos têm até o fim desta semana para se inscreverem no regime simplificado de recolhimento dos encargos da categoria. O prazo de cadastramento no sistema acaba no próximo sábado (31). As inscrições podem ser feitas no site do eSocial.
Segundo a Receita Federal, até as 17h da última sexta-feira (23), 581.832 empregadores e 533.641 empregados tinham se inscrito no eSocial. A diferença entre os números deve-se aos casos em que os empregadores aguardam o empregado repassar as informações e, por isso, não preencheram os dados completos dos trabalhadores. O Fisco espera a adesão de 1,5 milhão de trabalhadores ao sistema.
Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa.
Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.
Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.
Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).
Originalmente, a guia única de recolhimento começaria a ser emitida na segunda-feira (26), mas a Receita adiou a liberação do documento para 1º de novembro. De acordo com o Fisco, a mudança foi necessária para evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período.
A Receita esclareceu ainda que apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os patrões continuarão a ser obrigados a fazer o pagamento até 6 de novembro caso não queiram ser multados.
Fonte:Agência Brasil
Postagem: Elisete Bohrer
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Saiba se você é vítima de assédio moral no trabalho

Se o seu chefe te submete a situações vexatórias, exige missões impossíveis ou alfineta sua auto-estima com trabalhos inexpressivos, você pode estar sendo vítima de assédio moral.
Assim como o sexual, o assédio moral é a repetição de atitudes, por parte de quem está acima na hierarquia, que tornam insustentável a permanência do empregado.
Ainda sem regulamentação jurídica, pode ser caracterizado por condutas previstas no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
"Tudo que foge às regras sociais ou às práticas definidas no contrato de trabalho pode se configurar como assédio moral", disse a advogada trabalhista Isabella Witt.
Para Witt, um dos principais motivos do assédio é o fato de o empregador desejar o desligamento do funcionário, mas não querer demiti-lo, em função das despesas trabalhistas decorrentes. "Cria-se, então, uma situação insustentável em que o empregado é levado a pedir demissão".
De acordo com a advogada, o empregador pode tomar atitudes que prejudicam psicologicamente, o funcionário. "É o caso do chefe que exige o cumprimento de metas inatingíveis ou, no extremo oposto, dá menos trabalho ao funcionário, afetando sua auto-estima", afirma Witt.
A advogada conta que há casos em que o chefe prejudica deliberadamente um funcionário de quem não gosta, negando, por exemplo, folgas em emendas de feriado quando outros empregados são dispensados. "Em linhas gerais, quando um funcionário é submetido a um tratamento pior ao oferecido aos outros, quando é posto de lado, pode estar sofrendo o assédio moral", disse Witt.
Vexame
"Recebi um cliente que foi obrigado por seu chefe a subir em uma mesa e dançar na frente de todos os seus colegas de trabalho. O chefe tinha determinado metas de venda e disse que quem não conseguisse cumpri-las teria que fazer os outros rirem".
Segundo a advogada, grande parte dos trabalhadores nem sabe que existe a possibilidade de processar seus chefes e empregadores em virtude de humilhações no trabalho. "Há também quem, por conta do desemprego, prefere submeter-se ao assédio moral a reclamar seus direitos na Justiça".
Mascaro lembra também que os empregados que sofrem assédio moral se sentem desconfortáveis ou mesmo inseguros ao narrar as atitudes do superior hierárquico. "Mesmo diante de advogados, as pessoas têm vergonha de contar o que passam no trabalho. Elas também se sentem inseguras quanto aos fatos que julgam ser assédio".
Fonte:UOL
Postagem: Elisete Bohrer
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Última semana para desconto de 75% nas multas através do Refaz 2015

Vence na próxima sexta-feira (30) o prazo para que as empresas da categoria geral realizem a adesão ao Refaz 2015 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento) para quitar dívidas de ICMS com desconto de 75% na incidência de multas. Podem aderir ao programa os devedores do imposto tanto em cobrança administrativa quanto judicial, em relação aos créditos tributários vencidos até o dia 31 de julho deste ano. Nesta segunda fase do Refaz 2015, segue valendo o abatimento de 40% nos juros.
Para habilitar-se às vantagens do programa, o contribuinte precisa ir até uma das Delegacias Regionais da Receita Estadual ou acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br), onde poderá inclusive realizar simulações e saber do enquadramento dos débitos. Como na próxima sexta-feira será ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, pela passagem do Dia do Servidor Público, o atendimento presencial encerra-se na quinta-feira, dia 29.
Para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, a quitação segue com os mesmos benefícios da etapa inicial: 100% de dedução no valor de multas. Na primeira etapa, a Receita Estadual contabilizou R$ 315 milhões de arrecadação através da modalidade de quitação e outros R$ 700 milhões em parcelamentos.
Duas opções de parcelamento
Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz prevê duas modalidades: com uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas.
Para as empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de oportunizar maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples
Nacional.
 Veja a tabela com as modalidades e descontos
Texto: Ascom/Sefaz
Edição: Cristina Lac/Secom 
Postagem: Elisete Bohrer



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