quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Carazinho - Indígenas têm 30 dias para deixar margens da BR 386

Em sentença publicada na sexta-feira (06), pelo juiz César Augusto Vieira, a Vara Federal de Carazinho fixou prazo de 30 dias para a desocupação de duas áreas particulares situadas às margens da BR 386, saída para Sarandi e ocupadas por indígenas. O processo foi ajuizado pelos proprietários dos lotes.
Segundo informado pelas partes no processo, o local teria sido invadido por um grupo de Kaingangues depois que eles se retiraram da faixa de domínio da rodovia próximo ao distrito industrial, também objeto de ação de reintegração de posse. As famílias estariam na região desde 2006.
Famílias indígenas esperam que a FUNAI recorra da decisão e ainda não definiram se sairão ou não. Advogado da família proprietária da área explica que mesmo havendo recursos, a decisão não suspende a desocupação. Fonte: DIARIO DA MANHÃ

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