O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as medidas
protetivas, definidas pela Lei Maria de Penha, podem ser aplicadas em processo
cíveis, sem necessidade de inquérito policial. De acordo com o novo
entendimento do tribunal, os juízes poderão conceder medidas urgentes para
preservar vítimas de violência doméstica, como proibição de ter contato com a
vítima. Antes da decisão, as medidas eram válidas apenas em processos
criminais.
O pedido de proteção foi
ajuizado por uma mulher que passou a sofrer violência doméstica, praticada por
um de seus seis filhos. Após começar a dividir os bens da família entre os
filhos, um deles passou a maltratar a mãe, com ofensas e ameaças de morte. Após
as ameaças, a mulher recorreu ao Judiciário para impedir que o filho se
aproximasse dela e da família, e que ele não mantivesse contato por
qualquer meio de comunicação. O pedido foi atendido pela Justiça, mas o filho
recorreu ao STJ para derrubar a decisão.
Na decisão, o ministro Luiz
Felipe Salomão, relator do processo, entendeu que as medidas de proteção
definidas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas para garantir a segurança
das vítimas, mesmo sem a existência de processo criminal contra o agressor. O
voto de Salomão foi seguido por unanimidade pelos magistrados da Terceira
Turma.
“O intento de prevenção da
violência doméstica contra a mulher pode ser perseguido com medidas judiciais
de natureza não criminal, mesmo porque a resposta penal estatal só é
desencadeada depois que, concretamente, o ilícito penal é cometido, muitas
vezes com consequências irreversíveis, como no caso de homicídio ou de lesões
corporais graves ou gravíssimas”, afirmou o ministro.
Postado por:Elisete Bohrer
Nenhum comentário:
Postar um comentário