TRF4 decidiu, porém, que Estado não pode ser obrigado a indenizar os agricultores que vivem na região
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu o julgamento dos recursos de apelação e manteve a decisão da justiça federal de Erechim que manda a Funai e o governo federal prosseguirem o processo demarcatório da área indígena de Mato Preto, no Norte gaúcho. Já o Incra e o Estado do Rio Grande do Sul devem, pela mesma decisão, promover o reassentamento ou a indenização dos agricultores que vivem na região, que fica entre os municípios de Erechim, Erebango e Getúlio Vargas.
De acordo com os desembargadores federais, a demora da Funai em delimitar e demarcar a terra indígena é excessiva, uma vez que já se passaram mais de 10 anos desde o início do processo de demarcação. Acolhendo a um pedido do procurador do Estado Rodinei Candeia, o tribunal decidiu, porém, que o Estado não pode, nesse processo, ser obrigado a indenizar os agricultores.
Para o procurador da República em Erechim, Ricardo Gralha Massia, a decisão não é plenamente satisfatória, já que deixa desassistidos os agricultores, que precisarão entrar na Justiça para serem indenizados.
O caso, segundo o Palácio Piratini, envolve cerca de 385 famílias e o custo estimado a indenização é de R$ 200 milhões, demandando previsão orçamentária, mobilização administrativa, negociações, escolhas e aquisição de local adequado.
O caso, segundo o Palácio Piratini, envolve cerca de 385 famílias e o custo estimado a indenização é de R$ 200 milhões, demandando previsão orçamentária, mobilização administrativa, negociações, escolhas e aquisição de local adequado.
Fonte: Rádio Guaíba
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