Empresa fabricante foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil por dano moral
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a indenização a ser paga pela empresa Flavor Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. à consumidora que encontrou um rato morto, já em estado de putrefação, dentro de um pacote de pipoca doce.
A empresa fabricante foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 4 mil pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Em sua defesa, a empresa alegou a inexistência de abalo moral, uma vez que não teria havido a ingestão do alimento impróprio ao consumo humano. O ministro do STJ negou seguimento ao recurso especial interposto pela Flavor.
A empresa fabricante foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 4 mil pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Em sua defesa, a empresa alegou a inexistência de abalo moral, uma vez que não teria havido a ingestão do alimento impróprio ao consumo humano. O ministro do STJ negou seguimento ao recurso especial interposto pela Flavor.
Relembre o caso
A autora ação entrou com o pedido de indenização contra a empresa porque em junho de 2008, ao abrir um pacote de pipoca doce da marca Beija-Flor, sua filha de nove anos sentiu um cheiro muito forte, repugnante. Ao olhar para o interior do pacote, foi constatado um camundongo inteiro, seco, em estado de putrefação, de coloração acinzentada e com pipocas grudadas em seu corpo.
Na época, a empresa garantiu ter manutenção com firma especializada em desratização e controle de pragas e observar as obrigações com a vigilância sanitária. O argumento era de que o roedor fora colocado no pacote deliberadamente ou entrou no pacote no estabelecimento onde a pipoca foi adquirida. Também defendeu que o produto não foi ingerido e poderia ter sido trocado, inexistindo dano moral.
Fonte:Zero Hora
Postado por:Elisete Bohrer
Nenhum comentário:
Postar um comentário