Susepe afirma que benefício não ajuda a aumentar o índice de criminalidade
Neste Ano-Novo cerca de 2 mil detentos devem usufruir do benefício da saída temporária, em todo o Rio Grande do Sul. Essa situação deixa muitas pessoas apreensivas em relação à possibilidade do aumento da criminalidade. A saída temporária é prevista na Lei de Execuções Penais e estabelece que os presidiários têm direito a passarem 35 dias do ano em liberdade. Cada estado administra o calendário de saída dos detentos de maneira própria. Segundo autoridades da área, essas saídas não contribuem para aumentar a criminalidade.
De acordo com o diretor adjunto do Departamento de Segurança da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), Luís Fernando da Silveira, no RS, os dias concedidos são distribuídos durante todo o ano. “O benefício é gerido pela Susepe e procuramos conceder três dias por mês para os detentos com bom comportamento”, explica. “Normalmente os dias são dados consecutivamente”.
Com as datas sendo diluídas durante todo o ano, Silveira acredita que não há um aumento no índice de criminalidade durante as festas de final de ano, levando em conta a saída temporária, embora o volume de detentos que utilizam o benefício durante esta época seja maior. “Os crimes praticados pelos beneficiados durante a época de Natal, e agora no Ano-Novo, não aumentam”, garante.
Conforme a promotora de Justiça Ana Lúcia Cioccari, da Promotoria de Execução Criminal de Porto Alegre, o direito da saída temporária permite, além da visita a familiares, a realização de ações que ajudam na reintegração social do detento. “O pedido do benefício deve ter uma finalidade. Se o detento irá visitar o familiar, não pode fazer outra coisa se não efetivar apenas a visita”, complementou.
Decreto presidencial fixa regras
É comum confundir a saída temporária com o indulto de Natal. O primeiro benefício permite ao preso passar os feriados com a família. O segundo extingue a sentença. A presidente Dilma Rousseff sancionou recentemente e foi publicado no último dia 24 o decreto 8.380/2013, concedendo indulto natalino e comutação de penas para brasileiros e estrangeiros condenados, desde que a pena não seja superior a oito anos e que tenham cumprido um terço da sentença, no caso de presidiários não reincidentes. A medida pode beneficiar também reincidentes, desde que já tenham cumprido metade da pena.
O decreto detalha as situações em que o preso poderá ter esse benefício, bem como as situações em que ele não poderá ser aplicado. O texto é similar aos dos anos anteriores. O decreto atinge a todos os presidiários, exceto àqueles condenados por crimes hediondos, de tortura ou terrorismo, tráfico de drogas ou pelos delitos definidos no Código Penal Militar.
Entre os requisitos para que o preso ganhe o indulto, explica o juiz de Direito Paulo Augusto Irion, estão o tipo de crime que o preso cometeu e o seu comportamento no cárcere, entre outros. Os primeiros detentos beneficiados com o decreto presidencial serão postos em liberdade a partir de maio.
De acordo com o diretor adjunto do Departamento de Segurança da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), Luís Fernando da Silveira, no RS, os dias concedidos são distribuídos durante todo o ano. “O benefício é gerido pela Susepe e procuramos conceder três dias por mês para os detentos com bom comportamento”, explica. “Normalmente os dias são dados consecutivamente”.
Com as datas sendo diluídas durante todo o ano, Silveira acredita que não há um aumento no índice de criminalidade durante as festas de final de ano, levando em conta a saída temporária, embora o volume de detentos que utilizam o benefício durante esta época seja maior. “Os crimes praticados pelos beneficiados durante a época de Natal, e agora no Ano-Novo, não aumentam”, garante.
Conforme a promotora de Justiça Ana Lúcia Cioccari, da Promotoria de Execução Criminal de Porto Alegre, o direito da saída temporária permite, além da visita a familiares, a realização de ações que ajudam na reintegração social do detento. “O pedido do benefício deve ter uma finalidade. Se o detento irá visitar o familiar, não pode fazer outra coisa se não efetivar apenas a visita”, complementou.
Decreto presidencial fixa regras
É comum confundir a saída temporária com o indulto de Natal. O primeiro benefício permite ao preso passar os feriados com a família. O segundo extingue a sentença. A presidente Dilma Rousseff sancionou recentemente e foi publicado no último dia 24 o decreto 8.380/2013, concedendo indulto natalino e comutação de penas para brasileiros e estrangeiros condenados, desde que a pena não seja superior a oito anos e que tenham cumprido um terço da sentença, no caso de presidiários não reincidentes. A medida pode beneficiar também reincidentes, desde que já tenham cumprido metade da pena.
O decreto detalha as situações em que o preso poderá ter esse benefício, bem como as situações em que ele não poderá ser aplicado. O texto é similar aos dos anos anteriores. O decreto atinge a todos os presidiários, exceto àqueles condenados por crimes hediondos, de tortura ou terrorismo, tráfico de drogas ou pelos delitos definidos no Código Penal Militar.
Entre os requisitos para que o preso ganhe o indulto, explica o juiz de Direito Paulo Augusto Irion, estão o tipo de crime que o preso cometeu e o seu comportamento no cárcere, entre outros. Os primeiros detentos beneficiados com o decreto presidencial serão postos em liberdade a partir de maio.
Fonte:Marco Aurélio Ruas
Postado por:Elisete Bohrer
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