Candidatos deverão se habilitar de 26 de fevereiro a 4 de abril
O Departamento Estadual de Trânsito divulgou nesta quarta-feira o resultado da segunda chamada para o programa CNH Social. As 713 vagas remanescentes foram sorteadas para os 129.740 candidatos com inscrições homologadas, mantendo a mesma destinação das vagas: 235 para primeira habilitação, 96 para adição de categoria e 382 para mudança de categoria, sendo 333 para categoria D e 49 para categoria E, observando a proporcionalidade para as cotas. A lista pode ser conferida no site da autarquia e no Diário Oficial do Estado.O sorteio teve coordenação técnica da Companhia de Processamento de Dados do Estado (Procergs) e foi realizado em duas etapas. Na primeira etapa, foram selecionados os candidatos pelas cotas reservadas para mulheres e negros, buscando promover a igualdade de acesso aos postos de trabalho. A segunda etapa ocorreu na segunda-feira (24), e sorteou entre todos os inscritos as demais vagas, incluídas as não preenchidas pelas cotas.
As pessoas beneficiadas pelo programa estarão isentas do pagamento de todas as taxas para os serviços de habilitação, dos exames médicos e psicológicos, do curso teórico-técnico, do curso prático de direção veicular e locação de veículos, e também dos exames teórico e prático.
Próximos passos
Entre 26 de fevereiro e 4 de abril, os candidatos selecionados no sorteio deverão realizar a abertura do processo de habilitação no CFC em que realizaram a inscrição, conforme o serviço e a categoria escolhidos no momento da inscrição. Além das condições e documentos necessários para a abertura do procedimento de habilitação (Renach), o candidato deverá apresentar comprovação de que, à época da abertura do serviço, estava domiciliado no Estado por no mínimo dois anos. Também deve declarar responsabilidade sobre as informações prestadas e de que conhece e aceita todas as condições de participação no Programa CNH Social.
Documentos para abertura do Renach:
- Carteira de Identidade (original e cópia)
- CPF (original e cópia), dispensando se número constar na Carteira de Identidade
- Comprovante de residência atual (original e cópia)
- Os CFCs realizam captura digital de imagens, portanto, não é mais necessário fotos.
Fonte: Correio do Povo
Postado por:Elisete Bohrer
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