ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI Nº 14.011, DE 13 DE JUNHO DE 2012.
(publicada no DOE n.º 114, de 14 de junho de 2012)
Institui o “Dia do Radiodifusor Comunitário” no
Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso
IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e
promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Radiodifusor Comunitário”,
no âmbito do Estado do
Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 14
de fevereiro.
Art. 2º O “Dia do Radiodifusor Comunitário” deverá fazer
parte do Calendário Oficial
de Eventos do Estado.
Art. 3º O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades
afins sediadas no Estado
do Rio Grande do Sul, promover atividades alusivas à data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2012.
Postado por:Elisete Bohrer
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