Trabalhador vai precisar fazer curso a partir da segunda vez que solicitar o benefício em dez anos
O governo alterou uma das regras para a concessão de seguro-desemprego. O trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez anos, vai precisar fazer curso com o mínimo de 160 horas para receber o pagamento. Hoje, o curso é feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de dez anos. A alteração está no Decreto N° 8.118 publicado na edição desta sexta do Diário Oficial da União.
O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e
continuada ou de qualificação profissional. No ano passado, o Decreto N°
7.721, de 16 de abril, havia instituído a condicionalidade do curso.
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a
trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na
manutenção e na busca de emprego e envolve ações integradas de
orientação, recolocação e qualificação profissional.
Fonte:Rádio Guaíba
Postado por:Elisete Bohrer
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