O
prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR)
do exercício de 2013 termina hoje (30).
O
imposto devido poderá ser pago por meio de Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da
rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento feito no
Brasil; Título da Dívida Agrária (TDA) do tipo escritural, ou seja,
custodiado em uma instituição financeira, correspondente a até 50% do
valor devido; transferência eletrônica de fundos mediante sistemas
eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita
Federal a operar com essa modalidade de arrecadação.
Devem
apresentar a declaração do ITR o proprietário, o titular do domínio
útil ou possuidor, a qualquer título, de imóvel rural, exceto o imune ou
isento. Também deve apresentar o titular do domínio útil ou possuidor, a
qualquer título, de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve
alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A
multa para quem perder o prazo é 1% ao mês-calendário ou fração de
atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu
valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração
do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou
isento, a não apresentação da declaração no prazo implica multa de R$
50,00.
Fonte: Rádio Comunitária FW
Postado por: Elisete Bohrer
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