MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 02/07/2013 (nº 125, Seção 1, pág. 41)
Estabelece
data limite para a apresentação de pedido de renovação de outorga de
serviço de radiodifusão comunitária e altera a Norma nº 1/2011, aprovada
pela Portaria nº 462, de 14 de outubro de 2011.
O
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
considerando
a necessidade de fixar data limite para o recebimento de pedidos de
renovação de outorga dos serviços de radiodifusão comunitária, tendo em
vista o prazo previsto na legislação em vigor, bem como a simplificação
do procedimento decorrente das alterações na Norma nº
1/2011estabelecidas por esta Portaria; e
considerando a necessidade de conferir tratamento isonômico às prestadoras dos diversos serviços de radiodifusão, resolve:
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