quarta-feira, 3 de julho de 2013

PORTARIA Nº 197, DE 1º DE JULHO DE 2013


MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 02/07/2013 (nº 125, Seção 1, pág. 41)
Estabelece data limite para a apresentação de pedido de renovação de outorga de serviço de radiodifusão comunitária e altera a Norma nº 1/2011, aprovada pela Portaria nº 462, de 14 de outubro de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
considerando a necessidade de fixar data limite para o recebimento de pedidos de renovação de outorga dos serviços de radiodifusão comunitária, tendo em vista o prazo previsto na legislação em vigor, bem como a simplificação do procedimento decorrente das alterações na Norma nº 1/2011estabelecidas por esta Portaria; e
considerando a necessidade de conferir tratamento isonômico às prestadoras dos diversos serviços de radiodifusão, resolve:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens que talvez você não viu!!!

http://picasion.com/