quinta-feira, 2 de abril de 2015

Exigência de placas em tratores é dispensada

O governo federal emitiu medida provisória dispensando os tratores e demais equipamentos automotores agrícolas que já circulam pelo campo do licenciamento e emplacamento que seria exigido a partir de 2017. O texto foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União e faz alterações no artigo 115 da lei do Código de Trânsito Brasileiro.
Pela nova redação, fica definido que “os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente, dispensado o licenciamento e o emplacamento”. O registro em questão somente será exigido para os aparelhos ou máquinas produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.
O presidente da Farsul, Carlos Sperotto, comemorou a medida. “É uma vitória do setor no sentido de evitar que mais um obstáculo prejudique nossas atividades”, disse. O presidente da Fetag, Carlos Joel da Silva, também se mostrou satisfeito com a MP, porém ressalta que é preciso ver como ficará a questão do registro. “O cadastro não pode ser burocratizado”, comenta. Segundo o dirigente, o ideal é que seja autodeclaratório, que o agricultor não precise levar a máquina até a cidade e nem renovar todos os anos.
O deputado Luis Carlos Heinze, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, diz que o próximo passo é constituir uma comissão especial para tratar do cadastro. O sistema de registro deve ser criado e implementado com participação das entidades e constará na regulamentação da lei, prevê.
Fonte: Portal In Foco
Postado por: Claudinara Glienke

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