A partir de 1º de dezembro, somente candidatos que fizerem a habilitação para as categorias profissionais deverão fazer mais cinco horas/aula de prática de direção veicular. No Rio Grande do Sul, que já utiliza o simulador desde 1º de janeiro, a Resolução 493/14, do Conselho Nacional de Trânsito, não altera os procedimento para primeira habilitação e adição da categoria B (automóveis).
Esta nova Resolução atribuiu aos Detrans a competência para decidir sobre a substituição das aulas práticas e noturnas pela utilização de simuladores, de forma integral ou parcial. Também concedeu prazo extra para os estados que ainda não haviam feito as adaptações necessárias para implantar o recurso pedagógico. Para o Rio Grande do Sul, não há mudança com relação à carga horária para habilitação na categoria B, já que sua implantação do simulador foi feita desde o primeiro momento.
Portanto, o aumento da carga horária a partir de 1º de dezembro no Rio Grande do Sul vale somente para a mudança de categoria, ou seja, para quem quer se habilitar para dirigir veículos de transporte de carga (categoria C), veículos de transporte de passageiros (D) e veículos articulados de transporte de carga e/ou passageiros (categoria E). A normativa prevê ainda que 20% das 20h/aulas previstas na legislação para habilitação nas categorias C, D e E deverão ser noturnas.
Foto: Arthur Puls / CP Memória
Texto: Mariana Goldmeier Tochetto
Postado por:Elisete Bohrer
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