quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Operadoras devem mudar cobrança de internet no celular; saiba como fica

Para não correr o risco de ficar sem internet no celular, o consumidor precisará contratar, em breve, um pacote adicional de dados sempre que extrapolar o limite do seu plano. Três das quatro principais operadoras de telefonia móvel sinalizaram que estão estudando trocar o modelo atual – que reduz a velocidade de navegação quando o limite é atingido – por esse novo tipo de cobrança.
Na prática, o cliente pagará uma quantia extra no final do mês para impedir que seu acesso à internet seja bloqueado, após consumir toda a franquia. Hoje, a velocidade é reduzida, mas o cliente segue com acesso à internet, tanto nos planos pré-pagos como pós-pagos.
Veja como é feita a cobrança hoje e como deve ficar:
                                                                      PRÉ-PAGO
OPERADORA
MODELO ATUAL
MODELO NOVO

Vivo
Velocidade é reduzida ao término da franquia do pacote
Cliente pode contratar pacote de 50MB a R$ 2,99 por sete dias ou fazer upgrade para evitar bloqueio, inicialmente em MG e RS
TIM
Permite recontratar a franquia de internet ao fim do uso do pacote
Não prevê reajustes nos planos contratados, por enquanto, mas oferece recontratação de franquia no pré-pago
Oi
Oferece pacote  adicional caso a franquia termine antes do tempo previsto
Não prevê mudanças
                                                                        PÓS-PAGO

MODELO ATUAL
MODELO NOVO
Vivo
 
Velocidade da internet é reduzida ao término da franquia de dados
Prevê mesma velocidade com a cobrança de pacote adicional, mas ainda sem data prevista
TIM
 
Velocidade é reduzida ao término do pacote. Permite o compartilhamento de dados entre até 4 aparelhos
Operadora ainda não prevê reajustes, mas já permite recontratar a franquia de internet
Oi
 
Velocidade reduzida ou aumento da franquia mensal, sem alterar o pacote do mês seguinte
Avalia trocar a velocidade reduzida pela cobrança adicional, ainda sem previsão de início

Operadoras
A Vivo, maior operadora do país, já adiantou os detalhes da nova estratégia. Clientes dos planos pré-pagos no Rio Grande do Sul e Minas Gerais serão os primeiros atingidos pela nova tarifação, que deverá ser estendida para outros estados nos meses seguintes.
Os usuários do serviço pré-pago receberão uma mensagem de texto oferecendo um pacote adicional de 50 megabytes, ao custo de R$ 2,99 e com duração de sete dias, sempre que o consumo da franquia chegar ao fim.
De acordo com a operadora, o cliente do pré-pago pode optar por contratar um pacote com mais dados, caso não queira pagar pelo serviço adicional, ou consumir um plano semanal, por R$ 6,90, que além da internet, permite fazer ligações e enviar SMS ilimitado.
Em nota ao G1, a TIM informou que vê a mudança como um movimento natural. “O modelo de redução de velocidade após o consumo dos pacotes pode criar uma percepção negativa do serviço”. Apesar de ter negado que fará ajustes por enquanto, a operadora reconheceu que estuda adotar o modelo.
O fim da velocidade reduzida também está nos planos da Oi, que afirmou ver o novo modelo de cobrança adicional como “uma tendência mundial”. A operadora informou que analisa “com atenção a estratégia”.
Procurada, a Claro não havia enviado seu posicionamento até a publicação desta reportagem.
Direitos do consumidor
Para a diretora de programas especiais do Procon-SP, Adriana Pereira, a nova tarifação pode colocar o consumidor em posição vulnerável caso as operadoras não ofereçam mecanismos para controlar o consumo da franquia.
“O serviço da internet não pode ser suspenso na vigência do contrato já assinado. O cliente só é obrigado a aceitar um novo contrato ao término do já estabelecido”, diz. Pela resolução 632 daAnatel, o serviço de internet só pode ser suspenso em caso de inadimplência.
A executiva do Procon-SP sugere que o consumidor procure órgãos de defesa ou juizados especiais se considerar ter sido lesado pela nova cobrança ou pelo corte no acesso à internet.
As operadoras não podem privar o cliente de serviços garantidos no contrato, afirma a advogada especializada em direito do consumidor Denise Santos. “É natural que as empresas repassem o custo do novo modelo ao consumidor”.
Fonte:Taís LaportaDo G1
Postado por:Elisete Bohrer

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