terça-feira, 28 de outubro de 2014

Definido o calendário escolar para o ano letivo de 2015

As aulas nas redes pública e privada em 2015 começarão entre os dias 18 e 26 de fevereiro, com término em 23 de dezembro e recesso escolar entre 18 de julho e 2 de agosto. As redes estadual, municipais e privada têm autonomia para definir o dia de início das aulas, dentro da margem estabelecida.
O calendário escolar gaúcho é definido em parceria entre Assembleia Legislativa, Secretaria Estadual da Educação (Seduc), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) RS, Conselho Estadual de Educação (CEEd), sindicato dos professores do ensino privado e de escolas privadas (Sinpro e Sinepe), além de entidades estudantis como a União Gaúcha de Estudantes (Uges) e União Nacional de Estudantes (UNE) e estabelece um mínimo de 800 horas e 200 dias letivos.
O Protocolo de Intenções que define o calendário escolar para o próximo ano foi assinado por representação das partes na manhã desta terça-feira (28), na Assembleia Legislativa (AL) do Estado.
Além das datas referenciais, o protocolo prevê a antecipação do feriado do dia do professor para o dia 13 de outubro e a definição de um feriado-ponte no primeiro semestre. O secretário estadual da Educação, Jose Clovis de Azevedo, destacou que o ato de assinatura configura-se como “um ato republicano”. Para o titular da Seduc, a iniciativa demonstra a capacidade das partes em estabelecer pontos de mediação que atendem a interesses de professores e servidores que atuam em mais de uma rede e o transporte escolar gaúcho, que atende as redes estadual e municipais no interior do Estado.
Azevedo lembra ainda que o calendário leva em consideração características do Rio Grande do Sul, como o início das aulas após o Carnaval, duas semanas de recesso em julho e término do ano letivo até meados da segunda quinzena de dezembro. "Nosso verão é muito rigoroso, e, além disso, a atividade econômica nos litorais norte e sul é muito estimulada com o veraneio, e essas são características que devem ser preservadas", disse o secretário.
Participaram do ato o presidente da AL, deputado Gilmar Sossela, deputados estaduais e representantes de todas as instituições que acordaram o Protocolo de Intenções.
 Texto: Patrícia Coelho
Calendário Escolar 2015
PROTOCOLO DE INTENÇÕES – CALENDÁRIO ESCOLAR 2015
Protocolo que entre si celebram a Assembleia Legislativa do Estado do
Rio Grande do Sul (ALRS); a Comissão de Educação Cultura,
Desporto, Ciência e Tecnologia da ALRS (CECDCT); a Secretaria
Estadual da Educação (SEDUC); a Federação das Associações e
Círculos de Pais e Mestres do RS (ACPM-Federação); o Sindicato dos
Estabelecimentos de Ensino Privado do RS (SINEPE/RS); o Sindicato
dos Professores do Ensino Privado do RS (SINPRO/RS); a Federação
das Associações dos Municípios do RS (FAMURS); a União Nacional
dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME/RS); o Conselho
Estadual de Educação (CEEd), o Centro de Professores do Estado do
Rio Grande do Sul (CPERS- Sindicato), a União Estadual dos
Estudantes do Rio Grande do Sul (UEE-RS),União Gaúcha dos
Estudantes Secundaristas (UGES), e a União Nacional dos Estudantes
(UNE-RS) visando a estabelecer o Calendário Escolar Gaúcho de
2015 para a Educação Básica.
Por este PROTOCOLO DE INTENÇÕES, as partes: Assembleia Legislativa do
Estado do Rio Grande do Sul (ALRS), neste ato representada pelo seu presidente, Deputado Gilmar
Sossela; a Comissão de Educação Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da ALRS (CECDCT),
neste ato representada por sua presidente, Deputada Ana Affonso; a Secretaria de Estado da
Educação (SEDUC), neste ato representada pelo Secretário de Estado Jose Clovis de Azevedo; a
Federação das Associações e Círculos de Pais e Mestres do RS (ACPM-Federação), neste ato
representada por sua presidente, Berenice Cabreira da Costa; o Sindicato dos Estabelecimentos de
Ensino Privado do RS (SINEPE/RS), neste ato representado por seu presidente, Bruno Eizerik; o
Sindicato dos Professores do Ensino Privado do RS (SINPRO/RS), neste ato representado pelo seu
diretor titular de Educação, Celso Floriano Stefanoski; a Federação das Associações dos Municípios
do RS (FAMURS), neste ato representada por seu coordenador da Área de Educação, Cultura e
Turismo, Janir Souza Branco; a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
(UNDIME/RS), neste ato representada pelo seu presidente Eliezer Pacheco; o Conselho Estadual de
Educação, neste ato representado por sua presidente, Cecília Farias; o Centro de Professores do Estado
do Rio Grande do Sul (CPERS- Sindicato), neste ato representado pelo seu secretário geral, Edson
Rodrigues Garcia; a União Estadual dos Estudantes do Rio Grande do Sul (UEE-RS), neste ato
representado por seu presidente, Fábio Kucera, a União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas (UGES),
neste ato representado por sua presidente, Letícia Moreira da Silva; e a União Nacional dos
Estudantes (UNE-RS), firmam as cláusulas e condições que seguem:
CONSIDERANDO a diversidade de datas de início e término dos anos letivos
verificadas nos calendários escolares do Rio Grande do Sul até o ano de 2001;
CONSIDERANDO a aceitação dos prazos estipulados nos Protocolos de Intenções
assinados de 2002 a 2014;
CONSIDERANDO as peculiaridades do Rio Grande do Sul, no que se refere ao
período das férias escolares de verão, que ocorrem historicamente nos meses de janeiro e fevereiro;
CONSIDERANDO a busca de uma proposta pactuada entre as três redes do sistema
de ensino e as entidades representativas da sociedade gaúcha no sentido de se respeitar o
planejamento familiar, escolar e socioeconômico da comunidade gaúcha;
CONSIDERANDO o cumprimento da carga horária mínima anual de 800
(oitocentas) horas distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar,
em observância à Lei 9.394/96, LDB, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
RESOLVEM celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, na forma das
cláusulas e condições que seguem:
I – DO OBJETO
Cláusula Primeira: O presente Protocolo de Intenções tem como objetivo estabelecer diretrizes para
a definição das datas de início e término do ano letivo do Calendário Escolar Gaúcho de 2015 para
a Educação Básica.
II – DAS INTENÇÕES
Cláusula Segunda: Fica acordado que o ano letivo de 2015, nas redes Públicas e Privadas do Rio
Grande do Sul, terá inicio entre os dias 18 e 26 de fevereiro de 2015, tendo o encerramento
previsto até o dia 23 de dezembro de 2015.
Cláusula Terceira: Recomendam, as partes, que o recesso escolar, cuja duração será determinada
por cada Rede, deverá ocorrer entre o período de 18 de julho a 02 de agosto de 2015, assegurando
que em todas as redes o recesso para estudantes e professores deverá ocorrer no período de 26 de
julho a 02 de agosto de 2015.
Cláusula Quarta: Recomendam, ainda, as partes, um feriado ponte no primeiro semestre,
definido em conjunto em cada município, para todas as redes do sistema de ensino e a
antecipação do feriado pela passagem do Dia do Professor que ocorre em 15 de outubro para
dia 13 de outubro de 2015.
Cláusula Quinta: Os estabelecimentos de ensino médio com carga horária anual superior a
800 horas devem integralizar a carga horária utilizando dois turnos de funcionamento da escola
para atendimento aos alunos.
III – DA VIGÊNCIA
Cláusula Sexta: O prazo de vigência do presente Protocolo é pelo período do ano letivo de 2015.
E por estarem assim acordados, os participantes firmam o presente instrumento em
03 (três) vias, de igual teor e forma, destinados à Presidência da ALRS, à CECDCT e à SEDUC,
com cópia para os demais signatários, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Porto Alegre, 22 de outubro de 2014.
Deputado Gilmar Sossela,
Presidente da ALRS.
Jose Clovis de Azevedo,
Secretário de Estado da Educação.
Deputada Ana Affonso,
Presidenta da CECDCT.
SINEPE/RS
SINPRO/RS
FAMURS
ACPM-Federação
UNDIME/RS
Conselho Estadual de Educação
CPERS – Sindicato
UGES
UEE-RS
UNE-RS
Postado por:Elisete Bohrer

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