quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR

- Previsto no Novo Código Florestal aprovado pelo Congresso Nacional em maio de 2012, o CAR é obrigatório para todas as propriedades rurais do Brasil.
O CAR traz uma série de benefícios para o Proprietário Rural, pois permite ao mesmo acesso aos benefícios previstos no Novo Código Florestal, destacando:
- Possibilidade de regularização das APPs (Áreas de Preservação Permanente) e Reserva Legal usadas com pastagem e lavoura;
- Supressão de sanções aplicadas em função de infrações por supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal cometidas até 22/07/2008;
- Suspensão de Multas por infrações cometidas até 22/07/2008;
- Obtenção de crédito agrícola com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores;
- Contratação de seguro agrícola em condições melhores das atuais;
- Linhas de financiamento junto aos bancos para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa;
- Isenção de Impostos para compra de insumos e máquinas usadas na propriedade rural nos projetos de recuperação e manutenção das Areas de Preservação Permanente e Reserva Legal
Fonte: SEMA
Postado por:Claudinara Glienke

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens que talvez você não viu!!!

http://picasion.com/