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12 janeiro 2014
Três Palmeiras - Idealizadora do Festitalia de Palma Sola SC fala no Programa Sábado Livre
ODETE ANA DELAZERI MINGORI Presidente da ASSOCIAÇÃO TREVISANI NEL MONDO E GRUPO FOLCLÓRICO LA TERRA DEL PIN e idealizadora do FESTITALIA , DE PALMA SOLA SC, concedeu uma bela entrevista a comunicadora da Rádio Comunitária Liberdade FM no Programa Sábado Livre na tarde do sábado dia 11 de janeiro, confira o áudio e as imagens:


Fotos Postagem: Eloidemar Guilherme
11 janeiro 2014
Polícia vai intimar mais oito suspeitos na operação Kilowatt
Quatro investigados que permaneciam recolhidos no sistema prisional foram soltos
Com a liberação dos oito presos da Operação
Kilowatt, a Delegacia Fazendária do Departamento Estadual de
Investigações Criminais (Deic) vai intimar agora outros oito suspeitos
para prestarem depoimentos nos próximos dias. Essas pessoas não tiveram
as prisões temporárias deferidas pela Justiça, conforme desejavam os
delegados Joerberth Nunes Pinto e Daniel Mendelski. Segundo o diretor do
Deic, delegado Guilherme Wondracek, a nova fase do trabalho também
incluirá a intimação de testemunhas. A análise pericial da documentação
apreendida será ainda intensificada pelas equipes da Defaz. Na noite de sexta-feira, os quatro investigados que permaneciam recolhidos no sistema prisional foram soltos. Outros quatro já haviam sido liberados desde quinta-feira passada, quando foi deflagrada a Operação Kilowatt. “As informações colhidas nos depoimentos não se coadunam com as provas material e documental que se encontram na investigação”, revela o delegado Daniel Mendeslki, acrescentando que surgiram contradições.
A ação policial apura suposto esquema envolvendo superfaturamento e fraude em licitações, além de inexistência da obra contratada ou de sua execução parcial. Seis obras, no valor total de R$ 12 milhões, apresentariam indícios de irregularidades. Para evitar novos casos parecidos, o Tribunal de Contas do Estado vai intensificar o acompanhamento in loco de obras públicas no RS. Entre as prioridades do TCE estão grandes obras e os projetos vinculados à Copa do Mundo.
Fonte: Correio do Povo
Erval Grande - Quadrilha é presa após assaltar ônibus
Criminosos interceptaram a tiros coletivo que fazia uma excursão
|
Quadrilha é presa após assaltar ônibus em Erval Grande
Crédito: Lucas Cidade / Rádio Uirapuru / Especial / CP |
A Brigada Militar capturou uma quadrilha que
interceptou a tiros e assaltou um ônibus de excursão na noite de
sexta-feira no km 27 da ERS 480, em Erval Grande. Houve a apreensão de
uma espingarda calibre 12, uma pistola calibre 380, coletes balísticos e
toucas ninjas, além de cerca de R$ 14 mil em dinheiro que foram levados
dos passageiros.
As vítimas haviam saído de Passo Fundo para as compras no Paraguai. O bando estava em um Vectra, que acidentou-se depois na fuga. Uma Mitsubishi L200 foi então roubada de um motorista. Mobilizados, os policiais militares do 13º BPM localizaram e interceptaram os assaltantes quando fugiam em um Audi A4, com placas de Porto Alegre, ainda pela ERS 480, já em Barão do Cotegipe. Conforme a BM, dois bandidos presos são de Passo Fundo e estavam foragidos. Outros dois cúmplices seriam oriundos da Capital.
Fonte: Correio do Povo
As vítimas haviam saído de Passo Fundo para as compras no Paraguai. O bando estava em um Vectra, que acidentou-se depois na fuga. Uma Mitsubishi L200 foi então roubada de um motorista. Mobilizados, os policiais militares do 13º BPM localizaram e interceptaram os assaltantes quando fugiam em um Audi A4, com placas de Porto Alegre, ainda pela ERS 480, já em Barão do Cotegipe. Conforme a BM, dois bandidos presos são de Passo Fundo e estavam foragidos. Outros dois cúmplices seriam oriundos da Capital.
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Veja na imagem a seguir quem são os países que mais visitam o Blog da Rádio Comunitária Liberdade FM.
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CADASTRO AMBIENTAL RURAL CAR
Mais consciência Ambiental.
Bom para todos: produtor e sociedade.
O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
Previsto no novo Código Florestal, trata-se de um registro eletrônico, feito por meio da Internet, para todos os imóveis rurais do País. Tem por finalidade promover a identificação, regularização ambiental e monitoramento das propriedades e posses rurais, integrando suas informações ambientais. O CAR não tem caráter de regularização fundiária dos imóveis rurais, buscando tão somente sua adequação ambiental.
A inscrição no CAR é obrigatória?
Sim. A inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedade ou posse) do Brasil, sejam eles públicos ou privados, conforme Art. 29 da Lei Federal 12.651/2012 – “Novo Código Florestal”.
Qual é o período para fazer o cadastramento?
O início do cadastramento se dará a partir da publicação de ato administrativo do Ministro do Meio Ambiente que estabelece a implantação do CAR em todo o País. A previsão é a de que essa medida seja tomada neste segundo semestre de 2013, com ampla divulgação por parte da Sema. A partir dali, o cadastramento deverá ser realizado no prazo de um (1) ano, contado da sua implantação, prorrogável por mais um (1) ano, por meio de ato da Presidência da República.
E como fazer o cadastramento?
Poderá ser realizado de forma gratuita por qualquer pessoa física ou jurídica proprietária ou detentora da
posse de imóvel rural, por meio de acesso à Internet. Neste segundo semestre de 2013, o SENAR/RS providenciará a disponibilidade de instrutores próprios e específicos, cuja missão é a de formação de facilitadores vinculados aos Sindicatos Rurais do Estado, Prefeituras Municipais e Cooperativas Rurais, dentre outras instituições, que poderão auxiliar os produtores rurais a realizarem seus cadastros no CAR. Dessa forma, fica garantida uma grande rede de apoio para que todos tenham acesso às orientações necessárias.
Quais os benefícios de cadastrar a propriedade rural?
A inscrição no CAR possibilitará acesso aos benefícios previstos na Lei Federal 12.651/2012, com destaque para:
Regularização e suspensão de sanções passadas
- Possibilidade de regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Reserva Legal com vegetação
natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
- Suspensão de sanções aplicadas em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP e Reserva Legal cometidas até 22/07/2008;
Crédito a juros menores, seguro e isenção de impostos
- Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
- Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
- Linhas de financiamento junto às instituições financeiras para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa;
- Isenção de impostos para compra dos principais insumos e equipamentos utilizados na propriedade rural nos projetos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal.
O arrendatário, o comodatário e o parceiro devem se inscrever?
Não. As obrigações previstas no Código Florestal são de natureza real. Cabendo ao proprietário do imóvel rural ou seu representante legal a inscrição no CAR.
Um imóvel rural localizado em mais de um município ou estado será inscrito em qual localidade?
Quando o imóvel rural tiver seu perímetro localizado em mais de um ente da federação, a inscrição no CAR dar-se-á naquele que contemple o maior percentual de sua área.
Os imóveis rurais localizados em zona urbana estão obrigados a se inscrever?
Desde que seja de uso rural. O novo Código Florestal não faz distinção dos imóveis rurais quanto a forma de uso (condomínio ou posse) e localização geográfica (zona urbana ou rural).
Quais são os dados necessários fornecidos pelo declarante para a inscrição da propriedade ou posse rural no CAR?
Dados pessoais do declarante;
Informações sobre o imóvel rural;
Situação jurídica do imóvel rural;
Localização de APP, RL, remanescentes de vegetação nativa e áreas consolidadas do imóvel rural.
Além das informações sobre o imóvel rural e sua situação jurídica o declarante deve apresentar algum documento comprobatório do imóvel rural?
Sim, a critério do órgão ambiental competente.
Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa a título de reserva legal?
Sim. Toda propriedade ou posse rural deve manter um percentual mínimo de sua superfície com área de reserva legal.
Quais são os tipos de reserva legal e os percentuais mínimos que o proprietário ou possuidor devem manter no seu imóvel rural?
No Rio Grande do Sul, o percentual de vegetação nativa a ser conservada em relação à área do imóvel é de 20%, independente de sua localização e do bioma onde se insere.
Quem aprova a localização da Reserva Legal?
A localização da Reserva Legal deve ser aprovada pelo Órgão Estadual Integrante do SISNAMA (no Rio Grande do Sul, este órgão é a Secretaria do Meio Ambiente, por meio do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas, DEFAP).
É necessária a averbação da reserva legal?
Não. Com a inscrição da propriedade ou posse no Cadastro Ambiental Rural, o proprietário ou ocupante a qualquer título ficam desobrigados da averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Porém, a propriedade rural deve ter o percentual mínimo de Reserva Legal exigido na legislação vigente.
Como comprovar a inscrição do imóvel rural no CAR?
Depois de finalizada a inscrição no CAR o declarante imprimirá um recibo comprovando sua situação. Esse recibo valerá como documento oficial até que o Órgão Estadual Competente (SEMA/DEFAP) realize a homologação das informações constantes no registro do imóvel rural e cujo documento comprobatório final será uma certidão.
Onde obter mais informações?
Para maiores informações ou para realizar a simulação do sistema de cadastramento no CAR clique aqui ou acesse o site experimental abaixo:
http://tucunare.ibama.gov.br/projetos/car_site.
Para esse teste, você poderá utilizar nome e CPF fictícios.
ETAPAS DO CADASTRO
Identificação via internet do perímetro do imóvel e de suas informações ambientais.
Análise do órgão ambiental.
CAR homologado.
Secretaria Estadual do Meio Ambiente
Departamento de Florestas e Áreas Protegidas
Divisão de Licenciamento Ambiental (DLF)
Avenida Borges de Medeiros, 261 / 11º andar
Porto Alegre/RS 51.3286.2187 / 51.3286.8491 atendimento-car@sema.rs.gov.br
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Bom para todos: produtor e sociedade.
O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
Previsto no novo Código Florestal, trata-se de um registro eletrônico, feito por meio da Internet, para todos os imóveis rurais do País. Tem por finalidade promover a identificação, regularização ambiental e monitoramento das propriedades e posses rurais, integrando suas informações ambientais. O CAR não tem caráter de regularização fundiária dos imóveis rurais, buscando tão somente sua adequação ambiental.
A inscrição no CAR é obrigatória?
Sim. A inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedade ou posse) do Brasil, sejam eles públicos ou privados, conforme Art. 29 da Lei Federal 12.651/2012 – “Novo Código Florestal”.
Qual é o período para fazer o cadastramento?
O início do cadastramento se dará a partir da publicação de ato administrativo do Ministro do Meio Ambiente que estabelece a implantação do CAR em todo o País. A previsão é a de que essa medida seja tomada neste segundo semestre de 2013, com ampla divulgação por parte da Sema. A partir dali, o cadastramento deverá ser realizado no prazo de um (1) ano, contado da sua implantação, prorrogável por mais um (1) ano, por meio de ato da Presidência da República.
E como fazer o cadastramento?
Poderá ser realizado de forma gratuita por qualquer pessoa física ou jurídica proprietária ou detentora da
posse de imóvel rural, por meio de acesso à Internet. Neste segundo semestre de 2013, o SENAR/RS providenciará a disponibilidade de instrutores próprios e específicos, cuja missão é a de formação de facilitadores vinculados aos Sindicatos Rurais do Estado, Prefeituras Municipais e Cooperativas Rurais, dentre outras instituições, que poderão auxiliar os produtores rurais a realizarem seus cadastros no CAR. Dessa forma, fica garantida uma grande rede de apoio para que todos tenham acesso às orientações necessárias.
Quais os benefícios de cadastrar a propriedade rural?
A inscrição no CAR possibilitará acesso aos benefícios previstos na Lei Federal 12.651/2012, com destaque para:
Regularização e suspensão de sanções passadas
- Possibilidade de regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Reserva Legal com vegetação
natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
- Suspensão de sanções aplicadas em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP e Reserva Legal cometidas até 22/07/2008;
Crédito a juros menores, seguro e isenção de impostos
- Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
- Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
- Linhas de financiamento junto às instituições financeiras para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa;
- Isenção de impostos para compra dos principais insumos e equipamentos utilizados na propriedade rural nos projetos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal.
O arrendatário, o comodatário e o parceiro devem se inscrever?
Não. As obrigações previstas no Código Florestal são de natureza real. Cabendo ao proprietário do imóvel rural ou seu representante legal a inscrição no CAR.
Um imóvel rural localizado em mais de um município ou estado será inscrito em qual localidade?
Quando o imóvel rural tiver seu perímetro localizado em mais de um ente da federação, a inscrição no CAR dar-se-á naquele que contemple o maior percentual de sua área.
Os imóveis rurais localizados em zona urbana estão obrigados a se inscrever?
Desde que seja de uso rural. O novo Código Florestal não faz distinção dos imóveis rurais quanto a forma de uso (condomínio ou posse) e localização geográfica (zona urbana ou rural).
Quais são os dados necessários fornecidos pelo declarante para a inscrição da propriedade ou posse rural no CAR?
Dados pessoais do declarante;
Informações sobre o imóvel rural;
Situação jurídica do imóvel rural;
Localização de APP, RL, remanescentes de vegetação nativa e áreas consolidadas do imóvel rural.
Além das informações sobre o imóvel rural e sua situação jurídica o declarante deve apresentar algum documento comprobatório do imóvel rural?
Sim, a critério do órgão ambiental competente.
Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa a título de reserva legal?
Sim. Toda propriedade ou posse rural deve manter um percentual mínimo de sua superfície com área de reserva legal.
Quais são os tipos de reserva legal e os percentuais mínimos que o proprietário ou possuidor devem manter no seu imóvel rural?
No Rio Grande do Sul, o percentual de vegetação nativa a ser conservada em relação à área do imóvel é de 20%, independente de sua localização e do bioma onde se insere.
Quem aprova a localização da Reserva Legal?
A localização da Reserva Legal deve ser aprovada pelo Órgão Estadual Integrante do SISNAMA (no Rio Grande do Sul, este órgão é a Secretaria do Meio Ambiente, por meio do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas, DEFAP).
É necessária a averbação da reserva legal?
Não. Com a inscrição da propriedade ou posse no Cadastro Ambiental Rural, o proprietário ou ocupante a qualquer título ficam desobrigados da averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Porém, a propriedade rural deve ter o percentual mínimo de Reserva Legal exigido na legislação vigente.
Como comprovar a inscrição do imóvel rural no CAR?
Depois de finalizada a inscrição no CAR o declarante imprimirá um recibo comprovando sua situação. Esse recibo valerá como documento oficial até que o Órgão Estadual Competente (SEMA/DEFAP) realize a homologação das informações constantes no registro do imóvel rural e cujo documento comprobatório final será uma certidão.
Onde obter mais informações?
Para maiores informações ou para realizar a simulação do sistema de cadastramento no CAR clique aqui ou acesse o site experimental abaixo:
http://tucunare.ibama.gov.br/projetos/car_site.
Para esse teste, você poderá utilizar nome e CPF fictícios.
ETAPAS DO CADASTRO
Identificação via internet do perímetro do imóvel e de suas informações ambientais.
Análise do órgão ambiental.
CAR homologado.
Secretaria Estadual do Meio Ambiente
Departamento de Florestas e Áreas Protegidas
Divisão de Licenciamento Ambiental (DLF)
Avenida Borges de Medeiros, 261 / 11º andar
Porto Alegre/RS 51.3286.2187 / 51.3286.8491 atendimento-car@sema.rs.gov.br
Três Palmeiras - Gruppo Taliani in Brasile se apresenta no Programa Sonar e Ciacolar da Rádio Comunitária Liberdade
Na manhã deste sábado o Gruppo Taliani in Brasile, juntamente com ODETE ANA DELAZERI MINGORI Presidente da ASSOCIAÇÃO TREVISANI NEL MONDO E GRUPO FOLCLORICO LA TERRA DEL PIN, DE PALMA SOLA SC, se apresenta no Programa Sonar e Ciacolar da Rádio Comunitária Liberdade, eles que são uma das atrações da 4ª Festa da Uva que acontece neste final de semana em Três Palmeiras.




PARTE 01

PARTE 02Fotos e Postagem: Eloidemar
Três Palmeiras - Prefeito Silvanio e Vice Magal concedem entrevista a Rádio Comunitária Liberdade
Na manhã de hoje estiveram nos estudios da Rádio Comunitária Liberdade FM o Prefeito Silvanio e Vice Magal falando sobre a 4ª Festa da Uva e da Agricultura Familiar, fazendo um convite especial para a comunidade participar deste tão importante evento:
Fotos e Publicação: Eloidemar
Confira a entrevista.
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Por: Eloidemar Guilherme.jpg)







