A Anvisa incluiu 19 novas substâncias na lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCB), mas a que mais chamou a atenção foi a inclusão da Cannabis Sativa L., a maconha. Além da planta, foram incluídos princípios ativos, excipientes e plantas de interesse da indústria farmacêutica.
A colocação na DCB não altera as regras para importação de medicamentos com canabidiol ou outros extratos da maconha. A medida também não é uma autorização ou reconhecimento da Cannabis como planta medicinal. Isso porque a DCB é uma lista de nomes oficiais para todas as substâncias que são ou podem vir a ser de interesse da indústria farmacêutica no Brasil.
Para que ela fosse reconhecida como planta medicinal seria necessário que uma empresa apresentasse um pedido para registro de um medicamento feito com a planta em si e isso ainda não aconteceu. O registro do medicamento não analisa apenas as substâncias utilizadas, mas todo o processo de extração, síntese e produção do produto. Segundo a Anvisa, é isso que vai garantir que o produto gere os efeitos desejados de tratamento.
O medicamento registrado no Brasil é o Mevatyl, que contém substâncias extraídas da Cannabis, mas não a planta em si. Ou seja, o Mevatyl é obtido a partir de extratos isolados da Cannabis
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