Foi publicada na tarde desta terça-feira (26), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 742, que flexibiliza o horário de transmissão do programa A Voz do Brasil durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Ficou determinado que no período de 5 de agosto a 18 de setembro, as emissoras derádio poderão escolher entre as 19h e 22h para veiculação do programa, sem a necessidade de interromper a transmissão dos jogos olímpicos e paralímpicos.
A flexibilização vale para todas as rádios, inclusive para as que não forem transmitir os jogos.
A medida atende à reivindicação da ABERT e das associações estaduais que encaminharam ofício pedindo que, como aconteceu na Copa do Mundo de 2014, as emissoras de rádio sejam autorizadas a retransmitir o programa em horário alternativo.
Fonte:RU
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