segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Última semana para desconto de 75% nas multas através do Refaz 2015

Vence na próxima sexta-feira (30) o prazo para que as empresas da categoria geral realizem a adesão ao Refaz 2015 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento) para quitar dívidas de ICMS com desconto de 75% na incidência de multas. Podem aderir ao programa os devedores do imposto tanto em cobrança administrativa quanto judicial, em relação aos créditos tributários vencidos até o dia 31 de julho deste ano. Nesta segunda fase do Refaz 2015, segue valendo o abatimento de 40% nos juros.
Para habilitar-se às vantagens do programa, o contribuinte precisa ir até uma das Delegacias Regionais da Receita Estadual ou acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br), onde poderá inclusive realizar simulações e saber do enquadramento dos débitos. Como na próxima sexta-feira será ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, pela passagem do Dia do Servidor Público, o atendimento presencial encerra-se na quinta-feira, dia 29.
Para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, a quitação segue com os mesmos benefícios da etapa inicial: 100% de dedução no valor de multas. Na primeira etapa, a Receita Estadual contabilizou R$ 315 milhões de arrecadação através da modalidade de quitação e outros R$ 700 milhões em parcelamentos.
Duas opções de parcelamento
Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz prevê duas modalidades: com uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas.
Para as empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de oportunizar maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples
Nacional.
 Veja a tabela com as modalidades e descontos
Texto: Ascom/Sefaz
Edição: Cristina Lac/Secom 
Postagem: Elisete Bohrer



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