terça-feira, 20 de outubro de 2015

Justiça Federal suspende exigência de habilitação para conduzir ciclomotores

Condutores de veículos ciclomotores de cinquenta cilindradas, as chamadas cinquentinhas, a partir de agora não precisam mais de habilitação para circular, como exigia o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A decisão preliminar foi tomada pela juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal de Pernambuco, e suspende a exigência da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) em todo o território nacional, mas ainda cabe recurso.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que ainda não foi notificado e só irá se posicionar sobre o assunto depois que isso ocorrer.
O Contran exigia a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo o território desde o ano de 2004.
A exigência para licenciamento e emplacamento dos ciclomotores continua valendo.
A decisão levou em consideração o fato de que os veículos de capacidade de potência limitada a 50 cilindradas possuem características distintas dos demais como as motocicletas e automóveis, o que não os insere em nenhum nível de habilitação.
Fonte:Roberta Cólen
Do G1 AL
Postagem: Elisete Bohrer

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