A
Justiça Federal reconheceu o prazo de término do contrato em 6 de março
de 2013, definido pelo Governo do Estado após estudo feito pela PGE, em
parceria com outros órgãos. Na ação judicial, a Coviplan questiona a
data de início de vigência das concessões.
Conforme
demonstrado pela PGE, em 6 de março de 1998, o Daer encaminhou ofício
denominado Ordem de Início dos Trabalhos Iniciais, e em 29 de dezembro
de 1998, ofício denominado Ordem de Início de Operação. De acordo com a
decisão, "a existência de duas etapas - inicial e de manutenção -, ambas
compreendidas no prazo total de quinze anos foi expressamente prevista e
era de conhecimento inequívoco dos contratantes."
"Portanto,
a data de início da concessão a ser considerada é 6 de março de 1998,
sob pena de prorrogação da concessão por tempo superior ao previsto
contratualmente, inclusive com a cobrança de pedágio por tempo superior
aos 15 anos de vigência do contrato", concluiu o juiz federal substituto
Bruno Brum Ribas. O juiz substituto determinou que o cumprimento da
decisão seja feito somente quando não houver mais possibilidade de
recursos.
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