Decisão do STJ definirá se Lei das Falências se aplica à cooperativa de crédito de Sarandi
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai rever o processo de falência da cooperativa de crédito Crehnor, de Sarandi. O recurso especial foi aceito pela Corte esta semana. As decisões de liquidação da instituição, em primeiro e segundo grau, haviam sido deferidas no final de 2017.
De acordo com a advogada Juliana Biolchi, o juizado de primeira instância e o Tribunal de Justiça gaúcho embasaram os julgamentos na Lei de Falências (Lei nº 11.101). “Entendemos que essa norma não se aplica às cooperativas de crédito. Por isso, recorremos da decisão. A partir disso, o STJ vai apreciar a situação e definir pela aplicabilidade ou não da Lei de Falências a esse processo”, explica a sócia da Biolchi Empresarial, que impetrou o recurso.
Sobre a Crehnor
A Cooperativa de Crédito Rural Horizontes Novos de Novo Sarandi (Crehnor) foi fundada em 1996, em Sarandi, com atuação voltada à agricultura familiar e, mais recentemente, a programas de habitação. A instituição já chegou a contar com cerca de 25 mil associados, tendo um volume de recursos administrados de R$ 30 milhões e presença em 22 cidades gaúchas.
A crise da cooperativa começou em 2014, com a inadimplência dos mutuários. De lá para cá, houve a tentativa de fusão com outra instituição do mesmo segmento – sem êxito – e a tentativa de liquidação extrajudicial. Em março de 2017, o Banco Central decretou a liquidação da Crehnor. E, em setembro do mesmo ano, houve a determinação de falência pelo Tribunal de Justiça.
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