Em estudo divulgado hoje (24), o Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) revela que de 2000 a 2013 foram registrados 1.758
casos relacionados a tráfico de pessoas no Brasil. O caso mais recorrente é o
de redução de pessoas a condições análogas às de escravidão, com 1.348 casos.
Outros casos que apareceram
nas estatísticas do Ministério Público (MP) foram a entrega de filho menor para
pessoa inidônea, com 127 registros; o aliciamento para fins de emigração (100
casos); o tráfico interno de pessoas para fins de exploração sexual (37); e
tráfico internacional de pessoas (23 registros).
A Região Sudeste é a
recordista de casos, com 754. O Centro-Oeste aparece em seguida, com 358
registros, ligeiramente acima da Região Sul (332 casos). O estudo detectou
também um aumento relevante de ocorrências entre 2010 e 2012. Nesse período, os
registros relativos ao tráfico de pessoas no Brasil passou de 211 para 416 por
ano.
Os dados foram levantados a
partir de documentos judiciais e extrajudiciais de 23 unidades do MP. “Com os
dados, será possível estudar formas de padronizar e nivelar a atuação do MP no
combate ao tráfico de pessoas, a partir de uma agenda comum para o
enfrentamento do problema”, disse o conselheiro Jarbas Soares, presidente da
Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP, ao site da
entidade.
O estudo pode ser visto na
íntegra, na página
do CNMP.
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